13 questões do Enem já foram canceladas!
A sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, saiu nesta terça-feira(1), aonde a Justiça Federal anulou as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, além das questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia.
Segundo o MPF/CE, de acordo com a decisão judicial, a pontuação de todos os candidatos será dada com base nas outras 167 questões não anuladas. Mais uma questão- a questão nº 25 da prova amarela do Enem será apresentada, na próxima quinta-feira – dia 3 de novembro de 2011 pelo procurador da República Oscar Costa Filho à Justiça Federal para que seja anulada, conforme foi feita com as 13 questões já canceladas. Segundo o procurador, esse procedimento é simples, quando fará uma extensão do pedido através de um ofício ao juiz federal.
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Segundo nota, o MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
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