Enem 2011 – Agora MEC decidiu anular 14 questões
O Ministério da Educar confirmou nesta segunda-feira (7) que serão anuladas ao totó 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os 639 candidatos inscritos pelo Colégio Christus, em Fortaleza. O colégio é responsável por antecipa estar questões aos candidatos através de uma apostila confeccionada pelos próprios professores. Na última sexta-feira (5), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) optou por suspender a determinação da Justiça do Ceará que estava anulando 13 questões da prova.
“A decisão do desembargador se ateve à suspensão da liminar concedida na primeira instância que determinava a anulação de 13 questões do Enem em todo o país. Em sua decisão, o presidente determinou a anulação das questões para os 639 alunos do colégio Christus e que os pontos fossem redistribuídos. A decisão não se ateve à nominação das questões anuladas, mas que foram referidas na liminar concedida pela primeira instância. A decisão de quais questões deverão anuladas é um ato discricionário da administração, ou seja, não se prende à divisão da Justiça. O MEC como organizador do Enem é quem pode decidir quais são as questões a serem anuladas”, informou a assessoria de impressa do TRF-5.
Com esta nova determinação, passa afazer parte das questões anuladas as de número 25 e 29 da prova amarela, que não constavam no pedido do Ministério Público cearense. Já a questão 32, que era indicada como cancelada, passa a continuar valendo.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) emitiu uma nota aonde informa que estão canceladas as questões de numero 25, 29, 33, 34, 46, 50,57,74,87, 113, 141,154, 173, 190 da prova amarela. Como o Enem conta com quatro provas, todas com as mesmas questões porém organizadas de forma diferentes, estão anuladas as correspondentes do caderno azul, verde e cor de rosa.
Com esta nova determinação, passa afazer parte das questões anuladas as de número 25 e 29 da prova amarela, que não constavam no pedido do Ministério Público cearense. Já a questão 32, que era indicada como cancelada, passa a continuar valendo.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) emitiu uma nota aonde informa que estão canceladas as questões de numero 25, 29, 33, 34, 46, 50,57,74,87, 113, 141,154, 173, 190 da prova amarela. Como o Enem conta com quatro provas, todas com as mesmas questões porém organizadas de forma diferentes, estão anuladas as correspondentes do caderno azul, verde e cor de rosa.
Derrubada Liminar que anulava questões do Enem 2011
O Tribunal Regional Federal da 5ª região, decidiu suspender nesta sexta-feira a liminar da Justiça Federal, sobre liminar anularia 13 questões do Enem em todo o Brasil.
Com a decisão a região de Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra, também se beneficiarão da decisão, que foi tomada pelo TRF do Ceará. Alunos da região temiam fazer a prova novamente.
Eu estudei muito, não seria justo ter que refazer a prova por culpa de quem age de forma incorreta. Disse Fernanda da Silva (18).
Essa decisão é a mais conveniente, palhaçada seria refazer a prova, por causa da irresponsabilidade dos outros. Disse Guilherme Barreto (18).
Anteriormente o Ministério da Educação, apontou alunos de uma escola em Fortaleza (CE), que haviam obtido dez dias antes da prova, a resposta de 13 questões, através de uma apostila.
Com a decisão a região de Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra, também se beneficiarão da decisão, que foi tomada pelo TRF do Ceará. Alunos da região temiam fazer a prova novamente.
Eu estudei muito, não seria justo ter que refazer a prova por culpa de quem age de forma incorreta. Disse Fernanda da Silva (18).
Essa decisão é a mais conveniente, palhaçada seria refazer a prova, por causa da irresponsabilidade dos outros. Disse Guilherme Barreto (18).
Anteriormente o Ministério da Educação, apontou alunos de uma escola em Fortaleza (CE), que haviam obtido dez dias antes da prova, a resposta de 13 questões, através de uma apostila.
Veja a cronologia do caso Enem 2011
| VEJA A CRONOLOGIA DO CASO DE ANTECIPAÇÃO DE QUESTÕES DO ENEM 2011 | |
|---|---|
| | 22 e 23 DE OUTUBRO O Enem 2011 é realizado em 1.599 com 5,3 milhões de inscritos. No sábado (22), os estudantes fazem as provas de ciências humanas e ciências da natureza. No domingo (23), os candidatos respondem perguntas sobre matemática, linguagens e códigos e fazem uma redação com o tema “Viver em rede no século 21: os limites entre o público e o privado”. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem anuncia que o exame registrou uma média de abstenção de 26,4%, ou seja, mais de 1,4 milhão de candidatos inscritos não apareceram. |
| | 24 DE OUTUBRO Após o Enem, estudantes voltam às aulas em escolas e cursinhos e começam a se preparar para outros vestibulares. |
| | 25 DE OUTUBRO O MEC divulga o gabarito oficial do Enem. Em nota enviada ao G1, o Inep diz que considera “positiva” toda a organização do Enem. Nas redes sociais, um estudante de Fortaleza publica fotos de apostilas de um suposto simulado de um colégio com pelo menos dez questões idênticas a que caíram no Enem. |
| | 26 DE OUTUBRO O G1 tem acesso às apostilas e publica a reportagem sobre o caso. O Ministério da Educação nega que tenha ocorrido vazamento do Enem e aciona a Polícia Federal para investigar o que aconteceu. O Ministério Público Federal do Ceará recomenda ao MEC a anulação do Enem por suposto vazamento. A direção do colégio diz que 'há possibilidade' de questões serem de pré-teste do Enem. O MEC anula o Enem de 639 alunos do Colégio Christus e anuncia que ele terão de fazer novamente o exame. |
| | 27 DE OUTUBRO O MEC diz que as questões saíram de um pré-teste preparado pelo Inep e aplicado para alunos do Colégio Christus em outubro de 2010. O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirma que dois dos 36 cadernos de pré-teste foram reproduzidos e distribuídos pors professores do colégio de Fortaleza. O Ministério Público Federal do Ceará entra na Justiça com ação para pedir a anulação de todo o Enem ou das 13 questões que foram antecipadas pelo colégio Christus |
| | 28 DE OUTUBRO Estudantes do Colégio Christus afirmam que estão sendo vítimas de preconceito e perseguição nas redes sociais. A Defensoria Pública da União anuncia que enviará recomendação ao Inep para que sejam anuladas 14 questões do Enem ou para que o exame seja cancelado. Alunos do cursinho pré-vestibular mantido pelo colégio Christus também afirmam terem tido acesso às apostilas com questões do Enem. Eles não estariam entre os 639 que teriam de refazer o exame. O MEC nega que outros estudantes tenham recebido as apostilas. No final da tarde, a Justiça Federal no Ceará, determina um prazo de 72 horas para o Inep se manifestar aobre os problemas do Enem. |
| | 31 DE OUTUBRO A presidente de Inep, Malvina Tuttman, faz audiência com o juiz federal em Fortaleza. O Inep afirma que a antecipação das questões do Enem foi 'falha contingencial' e que os únicos prejudicados foram estudantes do Christus. Nas ruas de Fortaleza, estudantes protestam contra as falhas do exame. À noite, a Justiça Federal no Ceará decide anular em todo o país 13 questões do Enem antecipadas por um colégio de Fortaleza. O ministro Fernando Haddad diz que a decisão é sóbria, mas que afeta 99,9% de pessoas que não têm nada a ver com o ocorrido. |
| | 1º DE NOVEMBRO O Ministério Público Federal do Ceará diz que vai pedir a anulação de mais uma questão do Enem que teria aparecido nas apostilas do Colégio Christus. A Advocacia Geral da União afirma que o governo federal vai recorrer da decisão da Justiça do Ceará. O MEC informa que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem. O ministério diz que na quinta-feira (3) apresentará recurso contra a decisão da Justiça no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. |
| | 3 DE NOVEMBRO A Advocacia Geral da União protocola no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife o pedido de suspensão da decisão da Justiça do Ceará que anulou 13 questoes do Enem. O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que analisaria o caso, estava viajando. Em Fortaleza, o Ministério Público Federal entra com ação na Justiça para a anulação de mais uma questão da prova. |
| | 4 DE NOVEMBRO O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspende a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13 questões do Enem para todo o Brasil. Segundo a decisão, a anulação só fica mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões antes e agora terão suas notas recalculadas. O procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, Oscar Costa Filho, diz que vai recorrer da decisão do TRF-5. O advogado do Colégio Christus diz que decisão do TRF-5 'é justa'. Na opinião do ministro Fernando Haddad, suspender a liminar é fazer justiça com a maioria dos candidatos que prestaram o Enem. |
Enem 2011 - MEC tem obtido na Justiça uma série de decisões favoráveis
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem sido objeto de diversas decisões judiciais favoráveis ao Ministério da Educação. Nos últimos três anos, o poder judiciário reconheceu, por várias vezes, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) vem agindo dentro da legalidade e da constitucionalidade.
"Dentro de um processo democrático, é natural que, diante da implementação de uma nova política pública, principalmente quando se trata de uma mudança de paradigma, ocorram manifestações e discussões sobre o tema. O importante é que o poder judiciário reconhece a legalidade e constitucionalidade dos procedimentos adotados", afirma o consultor jurídico do Ministério da Educação, Mauro Chaves.
Em 2009, quando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído, sindicatos de instituições de ensino superior de diversos estados alegaram na justiça que as universidades federais não poderiam aderir ao sistema sem consultar a sociedade e questionavam o Enem como mecanismo de ingresso. A justiça aceitou o argumento do Ministério da Educação de que as instituições de ensino superior podem estabelecer seus processos seletivos com autonomia didática e científica, direito garantido na Constituição Federal.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro questionou a exigência do cadastro de pessoa física (CPF) para inscrição no Enem. O Inep sustentou que o CPF é o único documento de abrangência nacional cuja base de dados é unificada, o que garante maior segurança dos estudantes inscritos, evitando fraudes.
Ainda em 2009, os sabatistas solicitaram por meio judicial fazer as provas em dois domingos. O Inep demonstrou em juízo que já adotava um procedimento que resguardava os direitos dos sabatistas, oferecendo a realização da prova após o por do sol, o que conciliava o direito de liberdade religiosa sem prejudicar a igualdade de tratamento aos candidatos. O judiciário foi favorável ao procedimento adotado.
Em 2010, o Ministério Público Federal em Pernambuco ingressou com ação judicial para garantir aos candidatos o direito de realizar a prova com lápis, borracha e relógio. A Justiça reconheceu que a restrição feita pelo Inep estava adequada por razões de segurança. O Inep justificou que o uso desses materiais poderia servir de base para implantação de mecanismos de cola eletrônica.
Ainda no ano passado, o MPF no Ceará e a Defensoria Pública da União em Brasília questionaram a regularidade da reaplicação das provas a um grupo limitado de candidatos, em razão de problemas com a impressão ocorridos nos cadernos da prova amarela e pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O 5º Tribunal Regional Federal aceitou a reaplicação das provas, com o fundamento da Teoria da Resposta ao Item (TRI). Posteriormente, o próprio MPF, por intermédio da Procuradoria Geral da República, reconheceu, ao assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Inep, a regularidade desta teoria.
Nesta sexta-feira, 4, mais uma vez o Tribunal Regional Federal atendeu a recurso do Inep, agora contra a decisão da Justiça Federal do Ceará, que mandara cancelar nas provas aplicadas em todo o país 13 questões que teriam sido antecipadas aos alunos de um colégio de Fortaleza. O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Inep, para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
Assessoria de Imprensa Inep/MEC
"Dentro de um processo democrático, é natural que, diante da implementação de uma nova política pública, principalmente quando se trata de uma mudança de paradigma, ocorram manifestações e discussões sobre o tema. O importante é que o poder judiciário reconhece a legalidade e constitucionalidade dos procedimentos adotados", afirma o consultor jurídico do Ministério da Educação, Mauro Chaves.
Em 2009, quando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído, sindicatos de instituições de ensino superior de diversos estados alegaram na justiça que as universidades federais não poderiam aderir ao sistema sem consultar a sociedade e questionavam o Enem como mecanismo de ingresso. A justiça aceitou o argumento do Ministério da Educação de que as instituições de ensino superior podem estabelecer seus processos seletivos com autonomia didática e científica, direito garantido na Constituição Federal.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro questionou a exigência do cadastro de pessoa física (CPF) para inscrição no Enem. O Inep sustentou que o CPF é o único documento de abrangência nacional cuja base de dados é unificada, o que garante maior segurança dos estudantes inscritos, evitando fraudes.
Ainda em 2009, os sabatistas solicitaram por meio judicial fazer as provas em dois domingos. O Inep demonstrou em juízo que já adotava um procedimento que resguardava os direitos dos sabatistas, oferecendo a realização da prova após o por do sol, o que conciliava o direito de liberdade religiosa sem prejudicar a igualdade de tratamento aos candidatos. O judiciário foi favorável ao procedimento adotado.
Em 2010, o Ministério Público Federal em Pernambuco ingressou com ação judicial para garantir aos candidatos o direito de realizar a prova com lápis, borracha e relógio. A Justiça reconheceu que a restrição feita pelo Inep estava adequada por razões de segurança. O Inep justificou que o uso desses materiais poderia servir de base para implantação de mecanismos de cola eletrônica.
Ainda no ano passado, o MPF no Ceará e a Defensoria Pública da União em Brasília questionaram a regularidade da reaplicação das provas a um grupo limitado de candidatos, em razão de problemas com a impressão ocorridos nos cadernos da prova amarela e pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O 5º Tribunal Regional Federal aceitou a reaplicação das provas, com o fundamento da Teoria da Resposta ao Item (TRI). Posteriormente, o próprio MPF, por intermédio da Procuradoria Geral da República, reconheceu, ao assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Inep, a regularidade desta teoria.
Nesta sexta-feira, 4, mais uma vez o Tribunal Regional Federal atendeu a recurso do Inep, agora contra a decisão da Justiça Federal do Ceará, que mandara cancelar nas provas aplicadas em todo o país 13 questões que teriam sido antecipadas aos alunos de um colégio de Fortaleza. O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Inep, para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
Assessoria de Imprensa Inep/MEC
Enem 2011 – TRF-5 suspende cancelamento de questões
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, publicou nesta sexta-feira (4) que está suspendida a liminar da Justiça Federal do Ceará que prevê a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes. Com a determinação, somente os alunos do Colégio Christus, que receberam um material com as questões antecipadas, estão com as questões anuladas.
A aplicação da suspensão atende ao pedido do Ministério da Educação (MEC), que alegava a necessidade de anulação somente aos 639 alunos do colégio de Fortaleza uma vez que era um “problema pontual”.
“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, disse o presidente do TRF-5.
O desembargador ainda falou que nenhuma solução para o caso do Enem deste ano é completamente boa. “Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular – afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (…) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, comentou.
No final da tarde da sexta-feira, a assessoria de imprensa do Ministério comentou que o MEC “considerou que a decisão é justa, e fez justiça a quatro milhões de estudantes que não têm nada a ver com o Ceará”. O pedido havia sido encaminhado para o TRF-5 na quinta-feira
A aplicação da suspensão atende ao pedido do Ministério da Educação (MEC), que alegava a necessidade de anulação somente aos 639 alunos do colégio de Fortaleza uma vez que era um “problema pontual”.
O desembargador ainda falou que nenhuma solução para o caso do Enem deste ano é completamente boa. “Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular – afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (…) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, comentou.
No final da tarde da sexta-feira, a assessoria de imprensa do Ministério comentou que o MEC “considerou que a decisão é justa, e fez justiça a quatro milhões de estudantes que não têm nada a ver com o Ceará”. O pedido havia sido encaminhado para o TRF-5 na quinta-feira